Art. 7° – A Secretaria Municipal da Fazenda é o Órgão encarregado pela execução da Política Financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município, nesta área, por força Constitucional e das leis pertinentes, e, especialmente as seguintes:
a) Cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente, o lançamento, a fiscalização e arrecadação dos tributos, rendas e contribuições.
b) Identificação, individualização e localização dos responsáveis pro débitos tributários;
c) Recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, coma observância das normas legais pertinentes.
d) Guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município.
e) Planejamento e elaboração de programas de desenvolvimento do município.
f) Controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
g) Outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.
