Gabinete da Vice-prefeita

Competências

Art. 56° – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-a, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1° – O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§ 2° – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliar